São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 440, de 11 de setembro de 1949
Nº 440/1949
LEI N. 440, DE 11 DE SETEMBRO DE 1949
Retificação de padrão de vencimento e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Artigo 3.º - As despesas com a execução do disposto no artigo 1.º serão cobertas:
a) a relativa ao exercício em curso, por conta de dotação própria do orçamento;
b) a relativa aos exercícios anteriores, por conta do crédito especial aberto pelo artigo 2.º
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Linea Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo, aos 12 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.