São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 44, de 31 de dezembro de 1947
Nº 44/1947
LEI N. 44, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede auxilio Financeiro a Associação Civica Feminina.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassiano Ricardo
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul Carvalho Guerra
Diretor Geral, subt.