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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 44, de 31 de dezembro de 1947

Nº 44/1947

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LEI N. 44, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede auxilio Financeiro a Associação Civica Feminina.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E concedido à Associação Civica Feminina um auxilio financeiro na importância de Cr$ .... 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução da presente lei correrá a conta da verba 11-02-489-8984 -Secretaria do Governo - Subvenções contribuções e auxilios.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Cassiano Ricardo

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.

Raul Carvalho Guerra

Diretor Geral, subt.

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