São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4399, de 26 de novembro de 1984
Nº 4399/1984
LEI N. 4.399, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública o "Instituto de Deficientes Visuais Independência", com sede em Piracicaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1984.