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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4399, de 26 de novembro de 1957

Nº 4399/1957

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LEI N. 4.399, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a Poder Executivo a arrendar, mediante concorrncia pblica, imvel situado no parque do Instituto Butantan.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia-Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar, mediante concorrncia pblica, o prdio situado no parque do Instituto Butantan, para servios de bar e restaurante.
Art. 2.
- A Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social providenciar a execuo da concorrncia pblica a que se refere o artigo 1., estabelecendo as condies usuais para aqule fim, no podendo o prazo do arrendamento exceder de 10 (dez) anos.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antnio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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