São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4398, de 26 de novembro de 1957
Nº 4398/1957
LEI N. 4.398, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispe sbre o desdobramento da Cadeira n. I - "Filosofia", da Faculdade de Filosofia Cincias e Letras e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - A Cadeira n. I - "Filosofia", da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras, da Universidade de So Paulo, passa a constituir-se das seguintes disciplinas:
I - "Introduo Filosofia"; e
II- "Filosofia Geral".
Artigo 2. - As demais disciplinas que, nos trmos do Decreto-lei n. 12.511, de 21 de janeiro de 1942, eram ministradas pela Cadeira n. I - "Filosofia", - passam a constituir disciplinas autnomas a saber:
I - "Lgica e Filosofia das Cincias";
II - "tica e Filosofia dos Valores"; e
III- "Esttica e Filosofia da Arte".
Pargrafo nico - A regncia das disciplinas de que trata o presente artigo se far por contrato de novos professores, nos trmos da legislao em vigor.
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.