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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4396, de 26 de novembro de 1957

Nº 4396/1957

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LEI N. 4.396, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a concesso de um auxlio de Cr$ .. 500.000,00 Sociedade Brasileira de Patologistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, Sociedade Brasileira de Patologistas, um auxlio financeiro de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a realizao, em So Paulo, do II Congresso Latino Americano de Anatomia Patolgica.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execuo desta lei correro conta da verba n. 317-8.98.4 - Despesas Diversas, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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