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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4395, de 26 de novembro de 1984

Nº 4395/1984

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LEI N. 4.395, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública o Grupo Brasileiro de Estudos para Detecção e Prevenção do Câncer - BRADEPCA, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo Brasileiro de Estudos para Detecção e Prevenção do Câncer - BRADEPCA, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1984.

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