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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4395, de 26 de novembro de 1957

Nº 4395/1957

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LEI N. 4.395, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispe sbre a criao da disciplina de "Geografia Regional" no Curso de Geografia e Histria, da Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras, da Universidade de So Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada no Curso de Geografia e Histria, da Faculdade de Filosofia. Cincias e Letras, da Universidade de So Paulo. a disciplina "Geografia Regional," a ser ministrada nas 3.s e 4.s sries.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vgor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 26 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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