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Lei Estadual de São Paulo nº 4390, de 19 de novembro de 1957

Nº 4390/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.390, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doao, imveis situados na cidade de Cafelndia.

A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do artigo 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doao, a Associao Rural de Cafelndia, os imveis abaixo caracterizados, situados na cidade de Cafelndia, e destinados construo de um prdio para o funcionamento da referida entidade, a saber:

a) um prdio e respectivo terrenos, com a rea de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), medindo 10 m (dez metros) de frente por 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centmetros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Travessa Saltinho, de um lado com a Rua 24 de Outubro (antiga Itamaraty), nos fundos com a parte de uma faixa de terreno, e de outro lado com o prdio n. 3;

b) uma casa e respectivo terreno, com a rea de 225,00 m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), casa esta situada Travessa Saltinho, anexa (parede e meia) ao prdio acima descrito, onde funciona o "Hotel Albion", construda em terreno em que mede 10 m (dez metros) de frente por 22,50 m (vinte e dois metros e cinquenta centmetros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com o "Hotel Albion", pela frente com a Travessa Saltinho, de outro lado com Moiss Abdo, e nos fundos por parte de uma faixa de terreno que se estende entre os dois prdios, descrito na letra "c";

c) um terreno que mede 6 m (seis metros) de frente por 32 m (trinta e dois metros) da frente aos fundos, confrontando no exterior com a Rua 24 de Outubro, de um lado com Miguel Kale, de outro com o "Hotel Albion" e prdio n. 3 , e nos fundos com quem de direito.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio. Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 19 de novembro de 1957.

Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 19 de novembro de 1957.

Darcy A. Bloem, Diretor Geral Substituto

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