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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4389, de 23 de novembro de 1984

Nº 4389/1984

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LEI N. 4.389, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Cônego José Mendes de Abreu Júnior" ao 2.° acesso rodoviário, que liga o Município de Bocaina à SP-255

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cônego José Mendes de Abreu Júnior" o 2.° acesso rodoviário, que liga o Município de Bocaina à Rodovia SP-255.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1984.

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