São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4389, de 19 de novembro de 1957
Nº 4389/1957
LEI N. 4.389, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957
Concede uma penso mensal de Cr$ 1.500,00 a d. Maria das Dres Martins.
A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do art. 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 19 de novembro de 1957.
Ruy de Almeida Barbosa, Presidente
Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 19 de novembro de 1957.
Darcy A. Bloem, Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.