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Lei Estadual de São Paulo nº 4389, de 19 de novembro de 1957

Nº 4389/1957

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LEI N. 4.389, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957

Concede uma penso mensal de Cr$ 1.500,00 a d. Maria das Dres Martins.

A Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos trmos do art. 25, pargrafo nico, da Constituio Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em carter pessoal e intransfervel, a d. Maria das Dres Martins, viva do sr. Henrique Martins, ex-servidor da Delegacia Regional de Polcia de Campinas, a penso mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), enquanto perdurar o seu estado de viuvez.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr por conta da verba prpria do oramento.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 19 de novembro de 1957.

Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

Publicada na Secretaria da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, aos 19 de novembro de 1957.

Darcy A. Bloem, Diretor Geral, Subst.

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