São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4388, de 16 de novembro de 1957
Nº 4388/1957
LEI N. 4.388, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispe sbre a integrao de cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indstria e Comrcio, no Quadro da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberio Carvalho Pinto.
Jos Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.