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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4382, de 23 de novembro de 1984

Nº 4382/1984

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LEI N. 4.382, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Osório de Campos Maia e Almeida" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Santa Isabel, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Osório de Campos Maia e Almeida" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Parque Santa Isabel, em Sorocaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1984.

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