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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4382, de 16 de novembro de 1957

Nº 4382/1957

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LEI N. 4.382 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispe sbre concesso de auxlio Parquia de So Jos do Belm, desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO :

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exerccio, auxlio de Cr$ ... 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a Parquia de So Jos do Belm, desta Capital, destinado a obras assistenciais.
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr conta da verba n. 317-8.98.4, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 16 de novembro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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