São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 438, de 24 de setembro de 1974
Nº 438/1974
LEI N. 438, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Branca de Castro do Canto e Mello» ao 4.° Ginásio Estadual do Parque São Lucas, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.