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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 438, de 24 de setembro de 1974

Nº 438/1974

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Art. 1.
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LEI N. 438, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Branca de Castro do Canto e Mello» ao 4.° Ginásio Estadual do Parque São Lucas, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Branca de Castro do Canto e Mello» o 4.° Ginásio Estadual do Parque São Lucas, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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