São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4379, de 16 de novembro de 1957
Nº 4379/1957
LEI N. 4.379, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
D denominao a Ginsio Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Vicente da Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral