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Lei Estadual de São Paulo nº 4379, de 16 de novembro de 1957

Nº 4379/1957

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LEI N. 4.379, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

D denominao a Ginsio Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginsio Estadual "Luiz Martini" o Ginsio Estadual de Mogi Guau.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente da Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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