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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4378, de 9 de novembro de 1984

Nº 4378/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.378, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Júlio Forti" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Júlio Forti, em Capivari

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Júlio Forti" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Júlio Forti, em Capivari.

Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.

LEI N. 4.378, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Júlio Forti" à Escola Estadual de Primeiro Grau (Agrupada) da Fazenda Júlio Forti, em Capivari

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê:

"....Escola Estadual de 1.º Grau...."

leia-se

Escola Estadual de Primeiro Grau...."

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