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Lei Estadual de São Paulo nº 4377, de 9 de novembro de 1984

Nº 4377/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.377, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Constantino Simões de Lima" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Boa Vista do César, em Atibaia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Constantino Simões de Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Boa Vista do César, em Atibaia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.

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