São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4375, de 16 de novembro de 1957
Nº 4375/1957
LEI N. 4.375, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.