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Lei Estadual de São Paulo nº 4375, de 16 de novembro de 1957

Nº 4375/1957

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LEI N. 4.375, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Justia, com a respectiva denominao alterada para Escrevente, e com os vencimentos fixados no padro "Q", um cargo de Fiel, padro "H", da Tabela I da Parte Suplementar do mesmo Quadro, ocupado por Leonor Gabriel Machado.
Art. 2.
- O ttulo de nomeao da funcionria abrangida por esta lei ser apostilado pelo Secretrio da Justia e Negcios do Interior.
Art. 3.
- A despesa com a execuo da presente lei correr a conta da verba prpria do oramento.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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