Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4371, de 9 de novembro de 1984

Nº 4371/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.371, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Festival de Música Ecológica" realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro, em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.

LEI N. 4.371, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Festival de Música Ecológica", realizado, anualmente, em Piracicaba

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê:

"...no Calendário Turístico do Estado de São paulo o..."

leia-se

"...no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o..."

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo