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Lei Estadual de São Paulo nº 4371, de 16 de novembro de 1957

Nº 4371/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.371, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Declara de utilidade pblica o "Grmio Estudantil 9 de Julho", com sde nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- declarado de utilidade pblica o "Grmio Estudantil 9 de Julho", com sde nesta Capital.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govrno, aos 16 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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