São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 437, de 5 de setembro de 1949
Nº 437/1949
LEI N. 437, DE 5 DE SETEMBRO DE 1949
Criação de um cargo da classe P, na carreira de Exator, da Tabela III, da P.P., do Quadro da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 6 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral