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Lei Estadual de São Paulo nº 4369, de 9 de novembro de 1984

Nº 4369/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.369, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Institui no Estado de São Paulo a "Semana Doutor Adhemar de Barros", a ser comemorada, anualmente, de 22 a 28 de abril

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Doutor Adhemar de Barros", a ser comemorada anualmente, de 22 a 28 de abril.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigot na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.

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