São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4368, de 9 de novembro de 1984
Nº 4368/1984
LEI N. 4.368, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984
Declara de utilidade pública a "Carminha" - Associação para Reabilitação do Excepcional (CARE), com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.