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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4368, de 9 de novembro de 1984

Nº 4368/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.368, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Carminha" - Associação para Reabilitação do Excepcional (CARE), com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Carminha" - Associação para Reabilitação do Excepcional (CARE), com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de novembro de 1984.

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