São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4365, de 13 de novembro de 1957
Nº 4365/1957
LEI N. 4.365, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera a redao de dispositivos da Lei n. 1.376, de 31 de dezembro de 1912.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Passam a ter a seguinte redao as alneas "a" e "b", do artigo 15, do Captulo III e os artigos 24 e 27, do Captulo IV, da Lei n. 1.376, de 31 de dezembro de 1912:
Captulo III - Da Polcia Sanitria dos Esgôtos e das Penas.
" Artigo 15 - ....................................
a) servios clandestinos de consertos ou obras novas, derivaes de despejos lquidos e slidos nocivos para a rde pluvial, ou de guas pluviais e lquidos ou substncias slidas imprprias para a rde: Multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 5.000,00;
b) m conservao e uso imprprio dos esgôtos, estragos violao do slo, derivao de guas pluviais ou outros quaisquer lquidos para os esgôtos sanitrios, sem romper ou ligar a canalizao: Multa de Cr$ 200,00 a Cr$ 1.000,00".
Captulo IV - Disposies Gerais.
"Artigo 24 - Os proprietrios executaro os servios que se tornarem necessrios ao esgotamento das guais pluviais e outros que forem recomendados pela Repartio, para o afastamento ou tratamento especial dos lquidos que no possam ser derivadas diretamente para os esgôtos, sendo também obrigados conservao dos mesmos servios.
A multa de cumprimento desta disposio ser punida com a multa mensal de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00, progressivamente aumentada no caso de desobedincia".
"Artigo 27 - Uma vez intimado ou avisado o proprietrio para a execuo da nova instalao ou reforma da antiga, fica o prdio sujeito ao pagamento da taxa de esgôtos, embora o servio seja protelado pelo proprietrio, alm da multa de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 10.000,00, progressivamente, por ms de demora".
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Jos Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.