São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4364, de 13 de novembro de 1957
Nº 4364/1957
LEI N. 4.364, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispe sbre cesso, em comodato, de um terreno situado em Santos, destinado ao alargamento da Avenida Washington Luiz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, por 30 (trinta) anos, Prefeitura Municipal de Santos, uma rea de terreno de sua propriedade, na posse e administrao da Estrada de Ferro Sorocabana, com 435,00 m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), situada na cidade, distrito e municpio e comarca de Santos, com os limites e confrontaes constantes da planta n. PC. 2646 da mesma Estrada, que com esta baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretrio da Viao e Obras Pblicas, a saber:
"As divisas desta rea se iniciam em um ponto A, na interseco do alinhamento antigo da Avenida Washington Luiz com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, linha Juqui, do seu lado sul e seguem pelo alinhamento oeste da faixa da Estrada por 44,50 m (quarenta e quatro metros e cinquenta centmetros), aproximadamente, at B; a defletem direita e seguem pelo alinhamento projetado at C, por 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centmetros); defletem direita e seguem pelo alinhamento leste da faixa, por 39,50 m (trinta e nove metros e cinquenta centmetros) at D, no antigo alinhamento da Avenida Washington Luiz e, por êste, por 15,00 m (quinze metros) at A, onde se originaram, confinando em AB, CD e DA com prprios da Municipalidade de Santos e em BC com prprios da Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Jos Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios de Govrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos da Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.