São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4363, de 13 de novembro de 1957
Nº 4363/1957
LEI N. 4.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre inclusão de cargo de Escriturário, do Quadro da Secretaria do Trabalho. Indústria e Comércio, no Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.363, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.º- O título de nomeação da funcionária abrangida por esta lei será apostilada"...
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.