São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4362, de 13 de novembro de 1957
Nº 4362/1957
LEI N. 4.362, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Exclu dos efeitos do Decreto-Lei n. 12.303, de 7 de novembro de 1941, a rea referida na letra "a" de seu artigo 1..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.