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Lei Estadual de São Paulo nº 4362, de 13 de novembro de 1957

Nº 4362/1957

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LEI N. 4.362, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Exclu dos efeitos do Decreto-Lei n. 12.303, de 7 de novembro de 1941, a rea referida na letra "a" de seu artigo 1..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica excluda dos efeitos do Decreto-lei n. 12.303, de 7 de novembro de 1941, a rea referida na letra "a" de seu art. 1..
Art. 2.
- A rea mencionada no artigo anterior ser confiada guarda e administrao do Departamento de Zoologia da Secretaria de Estado dos Negcios da Agricultura, para desenvolvimento de suas atividades especficas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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