São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4361, de 13 de novembro de 1957
Nº 4361/1957
LEI N. 4.361, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado no município de Santa Rita do Passa Quatro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisaltiva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antnio de Queroz Filho
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.361, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado"...
Leia-se:
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado".
"Antnio de Queiroz Filho"...
Leia-se:
..."Antonio de Queiroz Filho.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.