São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 436, de 5 de setembro de 1949
Nº 436/1949
LEI N. 436, DE 5 DE SETEMBRO DE 1949
Concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negocios do Governo, aos 6 de setembro de 1949
Cassiano Ricardo, Diretor Geral