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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 436, de 5 de setembro de 1949

Nº 436/1949

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LEI N. 436, DE 5 DE SETEMBRO DE 1949

Concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido neste exercício, a Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado às obras de reforma do prédio para o Ginásio Municipal daquela localidade.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n.º 15-8.98.4 do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negocios do Governo, aos 6 de setembro de 1949

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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