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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4359, de 5 de novembro de 1984

Nº 4359/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.359, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Pires" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Balneária, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Pires" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Balneária, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.

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