São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4355, de 5 de novembro de 1984
Nº 4355/1984
LEI N. 4.355, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Octávio Tendolo" à Casa da Agricultura de Agudos, em Agudos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislariva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.