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Lei Estadual de São Paulo nº 4354, de 5 de novembro de 1984

Nº 4354/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.354, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Festival de Teatro Amador de Pindamonhangaba - FESTE"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Teatro Amador de Pindamonhangaba - FESTE, realizado anualmente, em Pindamonhangaba.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.

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