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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4352, de 5 de novembro de 1984

Nº 4352/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.352, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prefeito Benedito de Oliveira Vaz" à Rodovia SP-141, no trecho que liga o Município de Porangaba ao de Cesário Lange

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Benedito de Oliveira Vaz" a Rodovia SP-141, no trecho que liga o Município de Porangaba ao de Cesário Lange.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1984.

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