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Lei Estadual de São Paulo nº 4350, de 13 de novembro de 1957

Nº 4350/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.350, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a competncia de que tratam as letras "a", "b" e "c" do artigo 66 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As atribuies de que tratam as letras "a", "b" e "c", do art. 66 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939, passam a ser da competncia do Tesoureiro designado para a 1. a Recebedoria da Capital.

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