São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4350, de 13 de novembro de 1957
Nº 4350/1957
LEI N. 4.350, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957
Altera a competncia de que tratam as letras "a", "b" e "c" do artigo 66 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- As atribuies de que tratam as letras "a", "b" e "c", do art. 66 do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939, passam a ser da competncia do Tesoureiro designado para a 1. a Recebedoria da Capital.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.