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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4349, de 13 de novembro de 1957

Nº 4349/1957

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Art. 6. Art. 2. Art. 3.
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LEI N. 4.349, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Altera a redao do artigo 6. da lei n. 3 .833 de 2 de abril de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - O art.6. da lei n. 3 .833, de 2 de abril de 1957, passa a ter a seguinte redao:

"

Art. 6.
- Aa despesas com a execuo desta lei correro por conta da dotao (... vetado ...) consignada, no oramento de 1958, sob o item n. 395 - adubos, fertilizantes, inseticidas e fungicidas - ao Departamento de Defesa Sanitria da Agricultura".
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 3.
- Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio dp Govrno do Estado de So Pulo, aos 13 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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