São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4346, de 1 de novembro de 1984
Nº 4346/1984
LEI N. 4.346, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itajobi, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1984.