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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4344, de 1 de novembro de 1984

Nº 4344/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.344, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 3.323, de 27 de maio de 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O imóvel a que se refere a Lei n. 3.323, de 27 de maio de 1982, passa a destinar-se à ampliação das instalações da Escola Municipal de Educação Infantil "Ana Maria Sanches Rocca".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de novembro de 1984.

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