São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4344, de 1 de novembro de 1984
Nº 4344/1984
LEI N. 4.344, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984
Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 3.323, de 27 de maio de 1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de novembro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.