Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4343, de 13 de novembro de 1957

Nº 4343/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.343, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Institui o "Dia do Bancrio"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica institudo o "Dia do Bancrio", que se comemorar a 28 de agsto.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 13 de Novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo