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Lei Estadual de São Paulo nº 4343, de 1 de novembro de 1984

Nº 4343/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.343, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984

Inclui no Calendário de Eventos do Estado de São Paulo da Feira da Amizade, que se realiza, anualmente, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário de Eventos do Estado de São Paulo a Feira da Amizade, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, no Município de Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1984

FRANCO MONTORO

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1984.

LEI N. 4.343, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

Inclui no Calendário de Eventos do Estado de São Paulo a Feira da Amizade, que se realiza, anualmente, em Jundiaí

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