São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4343, de 1 de novembro de 1984
Nº 4343/1984
LEI N. 4.343, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984
Inclui no Calendário de Eventos do Estado de São Paulo da Feira da Amizade, que se realiza, anualmente, em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1984
FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1984.
LEI N. 4.343, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1984
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada
Inclui no Calendário de Eventos do Estado de São Paulo a Feira da Amizade, que se realiza, anualmente, em Jundiaí