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Lei Estadual de São Paulo nº 4342, de 1 de novembro de 1984

Nº 4342/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.342, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984

Institui a "Semana de Tiradentes" a ser comemorada, anualmente, no mês de abril

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituÍda a "Semana de Tiradentes" a ser comemorada anualmente, no mês de abril.

Artigo 2.º - O Governo do Estado promoverá festividades para assinalar o evento a que se refere o artigo anterior, bem como debates simpósios e conferências sobre o papel desempenhado por Joaquim José da Silva Xavier - "Tiradentes" na história pátria.

Parágrafo único- O Poder Executivo premiará os melhores trabalhos relacionados com o tema, elaborados durante a "Semana de Tiradentes".

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de novembro de 1984

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