São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4341, de 1 de novembro de 1984
Nº 4341/1984
LEI N. 4.341, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984
Institui o "Dia do Esporte Amador" a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de novembro de 1984.