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Lei Estadual de São Paulo nº 4341, de 1 de novembro de 1984

Nº 4341/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.341, DE 1.° DE NOVEMBRO DE 1984

Institui o "Dia do Esporte Amador" a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o "Dia do Esporte Amador" a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de novembro de 1984.

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