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Lei Estadual de São Paulo nº 4340, de 30 de outubro de 1984

Nº 4340/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Miguel Sansigolo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dona Sinhá, Subdistrito de Vila Prudente, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Miguel Sansigolo" a Escolar Estadual de 1.º Grau do Jardim Dona Sinhá, Subdistrito de Vila Prudente, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeiranres, 30 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1984.

LEI N. 4.340, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Miguel Sansigolo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dona Sinhá, Subdistrito de Vila Prudente, na Capital

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê:

" denominar-se "Prof. Miguel Sansigolo" a Escolar..."

leia-se:

" denominar-se "Prof. Miguel Sansigolo" a Escola..."

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