Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4338, de 6 de novembro de 1957

Nº 4338/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 4.338, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispe sbre concesso de auxlio Juventude Operria Catlica (J.O.C.) da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizada a conceder, no corrente exerccio, o auxlio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) Juventude Operria Catlica (J.O.C.), desta Capital, destinado participao da entidade em Congresso, a realizar-se em Roma.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta da verba n. 317-8.98.4, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 6 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 6 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo