São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4338, de 6 de novembro de 1957
Nº 4338/1957
LEI N. 4.338, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957
Dispe sbre concesso de auxlio Juventude Operria Catlica (J.O.C.) da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 6 de novembro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 6 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.