São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4338, de 30 de outubro de 1984
Nº 4338/1984
LEI N. 4.338, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a denominação de "Prof.ª Regina Olinda Martins Ferro" à Escola Estadual de 1.º Grau de Reginópolis, em Reginópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretario da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1984.