São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4335, de 30 de outubro de 1984
Nº 4335/1984
LEI N. 4.335, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Alto Alegre, imóvel sem benfeitorias, situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Alto Alegre, imóvel sem benfeitorias, situado nessa localidade, destinado às obras de implantação do sistema viário municipal, caracterizado na Planta n.° 259, constante do Processo n.° 57.097/75-PPI, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto " 1", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Osvaldo Cruz com a Avenida Expedicionário Diogo Martins, distante 58,50m (cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros) do alinhamento predial da Rua 13 de Maio. Deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Osvaldo Cruz, na distância de 40m (quarenta metros) até o ponto "2"; daí, deflete 90° à direita, segue em linha reta, atravessando o leito da Rua Osvaldo Cruz na distância de 11m (onze metros), até o ponto "3"; daí, deflete 90° à direita, segue pelo alinhamento predial esquerdo da Rua Osvaldo Cruz, de quem do centro sai da cidade, na distância de 40m (quarenta metros), até o ponto "4", situado junto ao alinhamento predial da Avenida Expedicinário Diogo Martins; daí, deflete 90° à direita, segue em linha reta na distância de 11m (onze metros) até o ponto "1", início da presente descrição, encerrando uma superfície de 440m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1984.