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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4334, de 6 de novembro de 1957

Nº 4334/1957

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LEI N. 4.334, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1957

"D denominao a Grupo Escolar"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Da. Cacilda Caldas Cruz" o 2. Grupo Escolar de Ibitinga.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 6 de novembro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 6 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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