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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4330, de 31 de outubro de 1957

Nº 4330/1957

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LEI N. 4.330, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual na cidade de Ipu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual na cidade de Ipu.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Ginsio Estadual ora criado consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

49 - Encargos Diversos

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