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Lei Estadual de São Paulo nº 4326, de 23 de outubro de 1984

Nº 4326/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.326, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Antonio Teixeira dos Santos'' à Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito Zacarias, em Planalto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Teixeira dos Santos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Distrito de Zacarias, em Planalto.

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1984.

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