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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4325, de 23 de outubro de 1984

Nº 4325/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.325, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Edevaldo Caramez" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila dos Mineiros, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Edevaldo Caramez" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila dos Mineiros, em Itapevi.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1984.

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